# DF 24 HORAS
Da redação DF 24 HORAS
DF 24 HORAS
Todo imóvel deverá ser dotado de reservatório com capacidade para um dia de consumo
Todo imóvel deverá ser dotado de reservatório com capacidade para um dia de consumo
O Decreto nº 26.590, de 23 de fevereiro de 2006, nas “Disposições Gerais e Transitórias”, estabelece que:
Art. 66. Todo imóvel com ligação de água deverá ser dotado de reservatório com capacidade para um dia de consumo.
Parágrafo único – A reservação e manutenção da qualidade da água após o hidrômetro, ou ponto de entrega, é de responsabilidade do consumidor.
Via
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