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GDF publica regras para devedores fazerem adesão ao Refis
Entre dívidas estão ICMS, Simples Candango, ISS, IPTU, IPVA e ITBI.
Contribuinte pode parcelar em até 120 vezes; desconto é entre 50% e 99%.
O Diário Oficial do Distrito Federal desta terça-feira (17) traz a regulamentação da lei que institui o Programa de Regularização Fiscal (Refis). A ação vai prevê o refinanciamento de dívidas de ICMS, Simples Candango, ISS, IPTU, IPVA, ITBI, ITCD e taxas de Limpeza Urbana (TLP) e da Contribuição de Iluminação Pública (CIP).
Podem ser incluídas Refis dívidas de até 31 de dezembro de 2014, inscritas ou não na dívida ativa e na Justiça. O contribuinte poderá parcelar o débito em até 120 vezes com desconto entre 50% e 99% sobre juros e multa (veja detalhes abaixo). As parcelas – que são iguais, mensais e sucessivas – não podem ser inferiores a R$ 200 para pessoa jurídica e R$ 50 para pessoa física.
De acordo com o decreto, a partir do segundo pagamento, há acréscimo da variação do INPC e de juros simples de 1% ao mês. Além disso, incidem multa de mora sobre as parcelas que não são pagas até o vencimento, que podem ser de 5% (se pagas até 30 dias depois) e 10% (se pagas após 30 dias). Quem deixa de pagar três parcelas é excluído do parcelamento.
Com o refinanciamento das dívidas, o GDF espera arrecadar R$ 109,4 milhões em 2015, R$ 31,4 milhões em 2016 e R$ 17,4 milhões em 2017. A dívida ativa total, ou o total que o governo tem a receber dos contribuintes, é estimada em R$ 16 bilhões relativos a 340 mil ações judiciais. A Secretaria de Fazenda espera que o desconto em juros e multas seja de R$ 102,3 milhões nos próximos três anos.
Descontos
99% do seu valor, no pagamento à vista;
90% do seu valor, no pagamento em 2 parcelas;
85% do seu valor, no pagamento em 3 parcelas;
80% do seu valor, no pagamento em 4 parcelas;
75% do seu valor, no pagamento de 5 a 12 parcelas;
70% do seu valor, no pagamento de 13 a 24 parcelas;
65% do seu valor, no pagamento de 25 a 36 parcelas;
60% do seu valor, no pagamento de 37 a 48 parcelas;
55% do seu valor, no pagamento de 49 a 60 parcelas;
50% do seu valor, no pagamento de 61 a 120 parcelas.
No caso ICMS, a redução é de 90% para pagamento à vista.
No caso do Simples Candango, as proporções são:
99% do seu valor, no pagamento à vista;
80% do seu valor, no pagamento em 2 parcelas;
65% do seu valor, no pagamento de 3 a 12 parcelas;
60% do seu valor, no pagamento de 13 a 24 parcelas.
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